A notícia não é nova, mas depois que publiquei por aqui a entrevista do Dr. Murilo Pereira no último dia 21/07 após sua palestra no 7º Gluten Free muita gente me perguntou do que se tratava a tal “resolução” da Anvisa. Então, aí vai uma explicação reunindo um pouco do material que encontrei. Espero ajudar!
Para começar, quem quer rever a entrevista e não encontrou esse aqui é o link: goo.gl/Narh4n
Agora vamos ao assunto. Dr. Murilo levantou a questão sobre as toxinas que ingerimos e estão, de certa forma, regulamentadas. Será que são inofensivas mesmo?
A história começou assim! No ano de 2014 a indústria alimentícia passou a obedecer normas listadas na Resolução RDC-14, pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Essa RDC-14 é na verdade um conjunto de leis determinando quanta “sujeira” pode cada alimento conter sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor.
Explicando na prática, fragmentos de insetos, excrementos e pelos de animais passaram a ser catalogados como “matérias estranhas” e seus limites foram ajustados a níveis toleráveis ao organismo humano.
Aí fica a pergunta, se tenho tanto cuidado em casa para evitar contaminação alimentar como as indústrias estão liberadas a cometer esse “pequenos deslizes”?!! Aff!! Difícil entender.
Essa foto pertence a matéria publicada em 2014 na Folha de São Paulo Online de Jhoana Nublat eFlávia Floreque explicando e ilustrando o tema. Vale conferir: goo.gl/FbgGNS